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Leilão ONLINE cód 705/2026
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Ambiente Oficial do Leilão Judicial Eletrônico - TJ-RJ - Proc. n° 0002553-36.2016.8.19.0040 - Juizado Especial da Comarca de Paraiba do Sul RJ
Veículo automotor Honda/CG 125 Titan KS, ano de fabricação 2001 e ano do modelo 2002, placa KKC-9018.
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Lote nº 9018     cód do lote 705/2490
Veículo automotor Honda/CG 125 Titan KS, ano de fabricação 2001 e ano do modelo 2002, placa KKC-9018, chassi 9C2JC30102R117490, renavam: 771131887, na cor verde e combustível gasolina. Emplacado na cidade de Petrolina-PE e último licenciamento do ano de 2020. VALOR DA AVALIAÇÃO: avalio o bem em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). (fls. 902). DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS: Em aberto, exceto multas em efeito suspensivo e autuações em tramitação no montante de R$ 1.529,33 (mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) mais atualização de demais encargos até a presente data. (fls. 1045). Os créditos que recaem sobre o bem móvel, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
26/08/2026 a partir das 00:00
Data do leilão:
08/10/2026 às 15:00
Fechamento:
08/10/2026 às 15:03
Lance inicial
4.500,00
2° Leilão
Abertura dos lances:
08/10/2026 a partir das 16:00
Data do leilão:
15/10/2026 às 15:00
Fechamento:
15/10/2026 às 15:03
Lance inicial
2.250,00
Incremento mínimo:
R$ 100,00
Visitação:
Rua Dezessete, 128, Portal da Cidade, Cosme e Damião, Petrolina-PE, cep: 56313-000
Retirada:
A busca dos bens será realizada mediante expedição de Mandado que será despachado pelo M.M. Juízo Comitente, após as etapas do processo.
Observação:
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.mklance.com.br, acesse ambiente virtual, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 24 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Os créditos que recaem sobre o bem móvel, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
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Mauricio Kronemberg
Leiloeiro Público - JUCERJA 0217
Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505 - Centro
Rio de Janeiro / RJ
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