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Leilão ONLINE cód 620/2025
09° VF Execução Fiscal - RJ - Proc. n° 0176552-49.2017.4.02.5101 - Imóvel em Alienação no Programa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Unidade nº 1 Angra Green Coast - Residence Service & Marina, do Edifício Residencial VI, com direito a uma vaga de estacionamento de veículo e a uma vaga seca na garagem de barcos
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Lote nº 100     cód do lote 620/2403
Localizado do Condomínio Angra Green Coast – Residence Service & Marina. É composto por um apartamento duplex, com área de 68,84m² (primeiro andar: sala, cozinha, lavabo e varanda; segundo andar: duas suítes), em ótimo estado de conservação, com direito ao uso de uma vaga de garagem (descoberta) e uso de uma vaga seca para barcos na marina do condomínio. Além da área construída, o imóvel possui fração ideal de 0,217451, o que totaliza uma área aproximada de 40.270m², conforme consta da Cláusula 92, da Convenção do Condomínio (doc. anexo). A Convenção, conforme parágrafo primeiro da cláusula 92, reserva a destinação dessa área à Incorporadora para posterior ampliação do empreendimento com novas edificações destinadas a conter novas unidades imobiliárias, estipulando que a fração de terreno de 0,217451, hoje atribuída à unidade 01 do Edifício Antares IV, será reduzida a 0,004556 quando da aprovação das novas construções e a parte restante será rateada entre as novas unidades imobiliárias de forma proporcional. O Condomínio Angra Green Coast localiza-se no Bairro Pontal. Trata-se de condomínio fechado (controle de acesso) com ampla área de lazer, composta por piscina, sauna, hidromassagem, academia, restaurante, quadras de esportes, marina e heliponto.
ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
28/07/2025 a partir das 00:00
Data do leilão:
26/08/2025 às 17:00
Fechamento:
26/08/2025 às 17:03
Lance inicial
7.425.000,00
2° Leilão
Abertura dos lances:
26/08/2025 a partir das 18:00
Data do leilão:
28/08/2025 às 17:00
Fechamento:
28/08/2025 às 17:03
Lance inicial
3.712.500,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitação:
Rod. Rio-Santos, s/n - Pontal, Angra dos Reis - RJ, 23903-000
Retirada:
A posse do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado que será despachado pelo M.M. Juízo Comitente.
Observação:
Avaliado em R$ 7.4250.000,00, esta autorizada a venda por 50% deste valor e com opção de parcelamento. Imóvel em venda através do Programa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e sob intermediação do Leiloeiro Público credenciado Maurício Kronemberg, Jucerja n° 0217. O Comprei.gov é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil). O modelo simplificado de venda direta, por intermédio do Leiloeiro Maurício Kronemberg, credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, Maurício Kronemberg, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial. Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento. A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. As dívidas anteriores à alienação, oriundas de obrigações propter rem (como dívidas de condomínio, IPTU etc), serão de responsabilidade do adquirente, podendo, contudo, sub-rogarem-se em eventual excedente do produto da alienação (venda superior ao valor da dívida tributária). No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições: I - será aceito apenas para bens imóveis; II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil).
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Mauricio Kronemberg
Leiloeiro Público - JUCERJA 0217
Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505 - Centro
Rio de Janeiro / RJ
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