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Leilão ONLINE cód 704/2026
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Ambiente Oficial do Leilão Judicial Eletrônico - TJ-RJ - Proc. n° 0012846-12.2014.8.19.0209 - 06° Vara Cìvel Regional Barra da TIjuca.
Imp/Fiat Tempra SW SLX, placa CQO-7420, cor cinza, gasolina, ano 1995/1995, particular, renavam n° 635295954, n° motor 1626085. Emplacado no município do Rio de Janeiro.
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Lote nº 7420     cód do lote 704/2489
Imp/Fiat Tempra SW SLX, placa CQO-7420, cor cinza, gasolina, ano 1995/1995, particular, renavam n° 635295954, n° motor 1626085. Emplacado no município do Rio de Janeiro e último licenciamento no ano de 1999. Sobre este automóvel Fiat Tempra SW, placa GQO-7420, a Sra. A. L. M., que consta como proprietária no Detran/RJ, informa que é desconhecido o paradeiro pois foi objeto de venda no longínquo ano de 2000, não tendo mais a posse do veículo ou documento de venda e que desconhece o motivo do comprador não ter feito a transferência de propriedade. DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS: Até a presente data, não foram apurados débitos para o referido renavam.
ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
25/08/2026 a partir das 23:00
Data do leilão:
23/09/2026 às 15:05
Fechamento:
23/09/2026 às 15:08
Lance inicial
8.101,00
2° Leilão
Abertura dos lances:
23/09/2026 a partir das 16:00
Data do leilão:
30/09/2026 às 15:05
Fechamento:
30/09/2026 às 15:08
Lance inicial
4.100,00
Incremento mínimo:
R$ 150,00
Visitação:
Rua Tirol.720, apt. 202, Freguesia de Jacarepaguá, cep: 22750-009, Rio de Janeiro – RJ.
Retirada:
A posse do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado que será despachado pelo M.M. Juízo Comitente.
Observação:
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.mklance.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 24 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Os créditos que recaem sobre o bem móvel, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
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Mauricio Kronemberg
Leiloeiro Público - JUCERJA 0217
Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505 - Centro
Rio de Janeiro / RJ
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