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Leilão ONLINE cód 702/2026
TRT 1° REGIÃO - CAEX N° 96 - RIO DE JANEIRO - VENDA DIRETA JUDICIAL - Processo n° ATOrd 0100738-40.2022.5.01.0044
Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ de propriedade de Sociedade União Internacional Protetora dos Animais
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Lote nº 136     cód do lote 702/2487
Imóvel: Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula nº: 73.616 do 2º Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro. Certidão do RGI e registro da penhora: Id 0e2fdb4 e 1dbf976. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 0e2fdb4. Valor inicial da Venda Direta: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id 005b519, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro Maurício Kronemberg. Excelente oportunidade de investimento ou moradia em um dos endereços mais cobiçados do Rio de Janeiro. Imóvel único na região. Modalidade: Venda Direta Judicial (Justiça do Trabalho); Leiloeiro Oficial: Maurício Kronemberg. Imóveis com esta localização e perfil raramente chegam ao mercado com condições de negociação via Justiça Trabalhista. Uma ocasião singular para adquirir um patrimônio diferenciado em uma das regiões de maior valorização da Zona Sul. Para mais informações, edital e condições de aquisição, entre em contato com a equipe do leiloeiro Maurício Kronemberg.
ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
25/08/2026 a partir das 00:00
Data do leilão:
16/09/2026 às 17:00
Fechamento:
16/09/2026 às 17:03
Lance inicial
5.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitação:
Rua Carlos Góis, 196 - LeblonRio de Janeiro - RJ, 22440-040
Retirada:
A posse do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado que será despachado pelo M.M. Juízo Comitente.
Observação:
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro Maurício Kronemberg.
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Mauricio Kronemberg
Leiloeiro Público - JUCERJA 0217
Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505 - Centro
Rio de Janeiro / RJ
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