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Leilão ONLINE cód 634/2025
Proc. n° 0020611-79.2017.4.02.5110 na 2° Vara Federal de São João de Meriti - RJ - Imóvel em Alienação no Programa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Casa nº 115 situado na Rua Ernani Vasconcelos, 115, Barra da Tijuca, Condomínio Quintas Del Lago.
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Lote nº 115     cód do lote 634/2417
Casa localizada no Condomínio Del Lago, na R. Paulo Santos - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22793-100. Dentro deste condomínio, esta posicionada na Rua Ernani Vasconcelos, 115 - Barra da Tijuca Rio de Janeiro - RJ, 22793-108. Matrícula n° 291424. Trata-se de unidade imobiliária – casa de 2 pavimentos – localiza-se em condomínio residencial de classe média lata, de alto padrão, exclusivamente de casas – Condomínio Quintas Del Lago, com acesso controlado por cancela e guarita 24hs, em área arborizada, defronte praça interna, em terreno plano com construção de cerca de 10 anos, que ocupa a maior parte do terreno. No imóvel foi possível identificar extensa construção de 2 pavimentos e um sótão, todavia a composição interna não foi verificada por ausência de acesso às dependências do imóvel. O imóvel localiza-se em bairro nobre, em logradouro asfaltado, em área residencial, ladeado por imóveis residenciais, próximo da Avenida das Américas, via arterial do bairro que percorre boa parte da zona oeste da cidade, e via de ligação com túneis de acesso à zona sul da cidade, com estações de BRT ao longo. Fica há alguns minutos de carro de pequeno comércio, tais como padaria, restaurantes e algumas escolas, bem como de hospitais de referência. Fica há cerca de 5 minutos de carro da praia da Barra da Tijuca. Trata-se de imóvel localizado em bairro que apresenta no entorno infraestrutura básica de transporte, escolas, comércio, saneamento, energia, água, telefonia e iluminação pública. Fale direto com o Leiloeiro Público local Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro.
ABERTO PARA LANCES
Auditório de leilão
1° Leilão
Abertura dos lances:
13/10/2025 a partir das 00:00
Data do leilão:
06/11/2025 às 17:00
Fechamento:
06/11/2025 às 17:03
Lance inicial
6.000.000,00
2° Leilão
Abertura dos lances:
06/11/2025 a partir das 18:00
Data do leilão:
06/12/2025 às 17:00
Fechamento:
06/12/2025 às 17:03
Lance inicial
4.500.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitação:
R. Ernani Vasconcelos, 115 - Barra da TijucaRio de Janeiro - RJ, 22793-108
Retirada:
A posse do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado que será despachado pelo M.M. Juízo Comitente.
Observação:
Esta autorizada a venda por 75% da avaliação de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e com opção de parcelamento. Imóvel em venda através do Programa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e sob intermediação do Leiloeiro Público credenciado Maurício Kronemberg, Jucerja n° 0217. O Comprei.gov é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil). O modelo simplificado de venda direta, por intermédio do Leiloeiro Maurício Kronemberg, credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, Maurício Kronemberg, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial. Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento. A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. As dívidas anteriores à alienação, oriundas de obrigações propter rem (como dívidas de condomínio, IPTU etc), serão de responsabilidade do adquirente, podendo, contudo, sub-rogarem-se em eventual excedente do produto da alienação (venda superior ao valor da dívida tributária). No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições: I - será aceito apenas para bens imóveis; II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil). Para maiores informações, diretamente na Vara do Processo, pelos canais do Comprei ou fale direto com o Leiloeiro Público Maurício Kronemberg através dos canais: tel (21) 2242-0999, móvel (21)97990-2997 ou pelo endereço eletrônico do leiloeiro  contato@mauriciokronemberg.com.br . Endereço na Rua da Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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Mauricio Kronemberg
Leiloeiro Público - JUCERJA 0217
Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505 - Centro
Rio de Janeiro / RJ
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